LEI Nº 3.698, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

 

Institui no calendário oficial a Semana Municipal da Psicologia e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Psicologia no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser comemorada na semana do dia 27 de agosto, em alusão ao Dia do Psicólogo, instituído através da Lei nº 3.525, de 27 de abril de 2022.

 

Art. 2º Durante a Semana Municipal do Psicólogo poderão ser realizadas atividades, palestras, workshops, seminários e eventos relacionados à psicologia, promovendo a conscientização sobre a importância da saúde mental, bem como o papel fundamental dos psicólogos na comunidade.

Art. 3º A Semana Municipal do Psicólogo tem como objetivos:

 

I - Promover o debate sobre questões relacionadas à saúde mental e bem-estar psicológico;

 

II - Reconhecer e valorizar o trabalho dos psicólogos em Nova Odessa;

 

III - Estimular a formação e atualização profissional dos psicólogos locais, e

 

IV - Divulgar a importância da psicologia como ciência e profissão.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições culturais e entidades do setor para viabilizar a realização da Semana Municipal do Psicólogo, visando a captação de recursos e o fortalecimento da programação do evento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 18 de outubro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Vereador Professor Antônio

 

 

                                                                               No dia 27/10/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.