
LEI Nº 3.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 1.387 de 29 de novembro de 1993.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 1.387, de 29 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 5º Os terrenos no cemitério municipal terão unicamente a destinação para a qual foram cedidos, sendo permitida a transferência a título gratuito da concessão, desde que previamente autorizado pela Chefia de Gabinete. "
Art. 2º Acrescenta o Art. 5° A à Lei nº 1.387, de 29 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 5°A Para a transferência da concessão de sepultura de caráter perpétuo, o concessionário ou interessado deverá requerer à Prefeitura a averbação da transferência, ou, em caso de óbito deste, os herdeiros ou legatários. Em se tratando de interessado, este deverá apresentar prova do consentimento do concessionário original ou, em caso de óbito deste, dos herdeiros ou legatários."
Art. 3º Acrescenta o Art. 5°B à Lei nº 1.387, de 29 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 5ºB Em caso de falecimento do concessionário sem herdeiros ou legatários, a concessão não perpétua reverterá à Prefeitura Municipal, que poderá destinar o terreno para nova concessão, observadas as disposições desta Lei."
Art. 4° Ficam revogados o § 1º, §2º e §3º do Art. 5° da Lei nº 1.387, de 29 de novembro de 1993.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 26 de outubro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 06/11/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.