LEI Nº 3.706, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera disposições contidas na Lei nº 2.774, de 7 de novembro de 2013.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 2.774, de 7 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Institui o Programa de Adoção de Espaços Públicos que atendam à Saúde, Segurança, Educação, os equipamentos voltados a mobilidade urbana, como os pontos de ônibus e dá outras providências".

 

Art. 2º O art. 1° da Lei nº 2.774, de 7 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Espaços Públicos que atendam à Saúde, Segurança, Educação e os equipamentos voltadas a mobilidade urbana como os pontos de ônibus, com o propósito de promover a preservação, conservação, manutenção e adoção dos mencionados espaços públicos, incluindo a possibilidade de doação de recursos, como medicamentos, suprimentos, equipamentos e mobiliário, além da oferta de serviços.

 

Art. 3º O art. 2° da Lei nº 2.774, de 7 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O objeto desta parceria visa dar melhores condições de trabalho aos servidores lotados nos setores de saúde, segurança, educação e mobilidade urbana, bem como melhorar o atendimento prestado à população de Nova Odessa".

 

Art. 4° O art. 5° da Lei nº 2.774, de 7 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° Os convenentes ficam autorizados a colocar nas áreas ou equipamentos municipais que receberam investimento ou doações, sob sua responsabilidade, placas indicativas de sua colaboração com o Poder Público, consoante os padrões e condições estabelecidas em Decreto Regulamentador".

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 09 de novembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Professor Antônio

 

                                                                               No dia 17/11/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.