
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cria empregos públicos de provimento por concurso público, no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Nova Odessa, e altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos: 6 (seis) de Fisioterapeuta Hospitalar com padrão de vencimento P-61.
Art. 2° Acrescenta ao Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 o seguinte emprego público, que passará a vigorar com nova redação nos seguintes itens:
|
48A |
Fisioterapeuta Hospitalar |
P61 |
06 |
|
30h/s |
- |
Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO. Especialização em unidade de tratamento intensivo de no mínimo 360 horas. |
Art. 3º Os fisioterapeutas hospitalares poderão desempenhar sua atividade em regime de escala de 12/36 ou 6/1, o que será definido pelo Secretário de Saúde.
Art. 4º O emprego público de fisioterapeuta hospitalar não faz jus ao nível II, da evolução do vertical de carreira, visto que a especialização já é exigência para o ingresso nos quadros. Sendo que a progressão somente se dará com a conclusão de mestrado e doutorado nos percentuais estabelecidos no Anexo IV da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015.
Art. 5° Acrescenta a atribuição do emprego público de fisioterapeuta hospitalar no Anexo II da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015:
FISIOTERAPEUTA HOSPITALAR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Atuar na prevenção das possíveis complicações motoras e respiratórias originadas durante o processo de internação do paciente no hospital.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Avaliar o estado respiratório do paciente, monitorando a oxigenação e o trabalho respiratório, e identificar a necessidade de suporte ventilatório ou de intervenções para melhora da ventilação; Realizar técnicas de fisioterapia respiratória, tais como incentivo respiratório, aspiração das vias aéreas e desobstrução brônquica, com o objetivo de melhorar a ventilação pulmonar e prevenir ou tratar complicações respiratórias; Realizar mobilização precoce, que consiste em atividades que promovem o movimento dos pacientes em leitos ou cadeiras, com o objetivo de prevenir complicações musculoesqueléticas e melhorar o condicionamento físico; Realizar avaliação e intervenções para prevenção de úlceras de pressão e deformidades musculoesqueléticas; Atuar na prevenção e no tratamento de complicações circulatórias, como trombose venosa profunda e embolia pulmonar, por meio de técnicas como exercícios ativos e compressão pneumática intermitente; Realizar intervenções para melhora da função cardiorrespiratória, como exercícios de fortalecimento muscular e treinamento de condicionamento físico; Participar de equipe multidisciplinar de cuidados ao paciente em UTI, interagindo com médicos, enfermeiros e outros profissionais para garantir o melhor cuidado ao paciente. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; fazer uso de equipamentos de proteção individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Superior imediato.
Art. 6º Acrescenta subitem ao item II - "II GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - S.A.T." ao Anexo V- Grupos da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015 os seguintes empregos públicos:
|
12A |
Fisioterapeuta Hospitalar |
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de outubro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 27/10/23 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Artur Henrique de Almeida
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.