
LEI Nº 3.713, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Extingue o emprego público de padeiro e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o emprego público de Padeiro.
Art. 2° Os servidores públicos ocupantes do emprego público de Padeiro ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em emprego público de atribuições compatíveis.
§ 1º Considera-se para fins cálculo de remuneração por disponibilidade, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
§ 2º Não se incluem no cálculo da remuneração proporcional:
I – o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
II – o adicional noturno;
III – o adicional de insalubridade;
IV – o adicional de férias;
V – a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;
VI – a gratificação natalina;
VII – o salário-família;
IX – o auxílio alimentação;
X – o auxílio transporte; e
XI – as indenizações;
Art. 3° O servidor em disponibilidade contribuirá para o regime geral de previdência e o tempo de contribuição, correspondente ao período em que permanecer em disponibilidade, será contado para efeito da aposentadoria e nova disponibilidade.
Parágrafo único. O período em que o servidor estiver em disponibilidade não haverá a incidência do anuênio sobre a remuneração.
Art. 4° Presente a necessidade da Administração, o aproveitamento de servidor posto em disponibilidade dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade compatíveis com o anteriormente por ele ocupado.
Art. 5° Revogam-se o item 72 do Anexo I e as disposições referentes ao emprego público de Padeiro dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal nº 45 de 05 de novembro de 2015.
Art. 6° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 23 de novembro de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 06/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.