LEI Nº 3.719, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 3.031 de 17 de março de 2016 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 8º “caput” da lei Municipal nº 3.031 de 17 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º O pátio de veículos deverá possuir capacidade para atender a demanda, de modo que os veículos apreendidos sejam depositados em vagas demarcadas, considerado, no mínimo 120 (cento e vinte) vagas para veículos leves (passeio), 80 (oitenta) vagas para motocicletas e 10 (dez) vagas para caminhões e ônibus, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) das vagas sejam cobertas destinadas aos veículos que em razão de eventuais danos ou avarias não possam permanecer em área descoberta, nas dimensões previstas no convênio do DETRAN/SP, assim como as áreas de manobra”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 15 de dezembro de 2023.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 18/12/23 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Arthur Henrique de Almeida.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.