LEI Nº 356, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Que amplia o plano de asfaltamento de ruas do Município.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica ampliado o plano de asfaltamento de ruas do Município, aprovado pela Lei nº 319, de 06/08/68 , com o asfaltamento das ruas: João Thienne, Joaquim Rodrigues Azenha e João Bordon, entre as ruas Dante Gazzata e Dr. Paulo Nogueira de Camargo; Rua Dante Gazzeta, entre as ruas Julio Marmille e João Bordon e a Rua Dr. Paulo Nogueira de Camargo, entre as ruas João Thienne e João Bordon, todas localizadas na Vila Azenha, cuja planta foi elaborada pelo Serviço de Obras e Urbanismo desta Prefeitura, e que fica Fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas do financiamento obtido junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme Lei nº 332, de 06/09/68 .

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Dezembro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.