LEI Nº 400, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 415 de 1970)

 

Cria o cargo de supervisores da alimentação escolar e Auxiliares.

 

FERRUCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Nova Odessa, aos cargos de Supervisores de Alimentação Escolar e Auxiliares, cujos titulares prestarão serviços de relevância à Educação.

 

§ 1º O preenchimento do cargo de Supervisora será através de ato do Executivo, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O preenchimento dos cargos dos auxiliares será também por ato do Executivo e os serviços serão prestados graciosamente.

 

Art. 2º Fica aborto no Departamento da Fazenda um crédito especial, no valor de CR$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiro novos), autorizados a ocorrer nas despesas da presente Lei.

 

Parágrafo único. O recurso da presente Lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

43 - 3, 2, 6, 0,81

850,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 194, de 3 de Junho de 1969.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 14 de Agosto de 1969.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.