LEI Nº 465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a seguinte dotação orçamentária:

 

CODIGO

VALOR CR$

28 – 31.40.02. item 06

100.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar aberto pela presente Lei, será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial e total, das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

VALOR CR$

13 – 32.74.00.

7.700,00

14 – 32.75.00. item 01

6.900,00

18 – 31.20.02.

500,00

23 – 31.30.02.

500,00

24 – 31.40.02.

400,00

28 – 31.40.02. item 08

5.900,00

29 – 31.50.02.

500,00

35 – 41.30.02.

500,00

52 – 32.50.81.

990,00

57 – 31.40.16.

500,00

60 – 41.30.16.

300,00

61 – 41.30.16.

200,00

63 – 31.20.42.

1.230,00

64 – 31.30.42.

3.000,00

77 – 32.34.83.

500,00

78 – 32.50.81.

1.280,00

89 – 32.76.83.

20.000,00

90 – 41.30.61.

500,00 (Redação dada pela Lei nº 468 de 1971 )

91 – 41.40.61.

1.000,00 (Redação dada pela Lei nº 468 de 1971 )

95 – 31.40.61.

1.000,00

102 – 31.11.67

1.500,00

117 – 32.15.72.

6.000,00

121 – 41.30.72

500,00

122 – 41.40.72.

1.000,00

124 – 31.20.90.

1.000,00

125 – 31.30.90.

2.000,00

126 – 31.40.90.

500,00

136 – 41.40.90.

1.600,00

140 – 31.40.92.

500,00

144 – 41.30.92.

500,00

145 – 41.40.92.

500,00

146 – 31.20.93.

1.000,00

147 – 31.30.93.

1.000,00 (Redação dada pela Lei nº 468 de 1971 )

157 – 41.30.94.

500,00

158 – 41.40.94.

500,00

165 – 41.10.95.

23.000,00

166 – 41.30.95.

1.000,00

167 – 41.40.95.

1.000,00

174 – 41.30.97.

500,00

175 – 41.40.97.

500,00

Total

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Dezembro de 1971.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.