
LEI Nº 3.914, DE 20 DE MAIO DE 2026
Revoga o § 8º do artigo 80 da Lei Complementar nº 44, de 05 de novembro de 2015.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o § 8º do artigo 80 da Lei Complementar nº 44, de 05 de novembro de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 20 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
No dia 26/05/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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