
LEI Nº 3.915, DE 20 DE MAIO DE 2026
Cria emprego público e altera a Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado 1 (um) emprego público de Auditor de Controle Interno.
Art. 2° O item 11 B do Anexo I da Lei Complementar nº 45 de 05 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
11B | Auditor de Controle Interno | P- 68C | 02 | - | 40 hs | - | Ensino Superior em Direito, Contabilidade, Administração e áreas correlatas. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 20 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
No dia 26/05/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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