LEI Nº 3.916, DE 29 DE MAIO DE 2026

 

Altera disposições contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 1.945, de 10 de novembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 3° A declaração de utilidade pública municipal será efetivada por lei de iniciativa do Poder Executivo, mediante requerimento da entidade interessada, instruído com a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, em 29 de maio de 2026.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER 

Prefeito Municipal

 

 

Autor: Oséias Jorge

 

 

No dia 08/06/26 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Matheus A. Leite.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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