LEI Nº 411, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1969

 

(Revogada pela Lei nº 474 de 1972 )

 

Que institui “Bolsas de Estudos”, e, dá outras providencias.

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Nova Odessa, “Bolsas de Estudos” destinadas aos alunos do curso primário, ginasial, cientifico, normal, técnico em contabilidade curso superior.

 

§ 1º As bolsas serão concedidas ao aluno de menor posse, aprovado entre os cinco primeiros lugares, sendo uma Bolsa para cada curso, imediatamente superior ao concluído, cessando a subvenção da Bolsa, na conclusão do curso.

 

§ 2º Para apurar o aluno de menor posse a ser beneficiado com a “Bolsa de Estudo”, será formado todo o ano, uma Comissão Especial, - designada pelo Prefeito Municipal.

 

§ 3º As “Bolsas de Estudos”, serão classificadas em:

 

a) DOADAS;

b) REEMBOLSÁVEIS.

 

§ 4º As “Bolsas de Estudos”, serão cobertas financeiramente por:

 

a) dotações da Prefeitura no setor de educação e cultura;

b) subvenções fornecidas por particulares ou institutos e instituições filantrópicas;

c) clubes de serviços;

d) subvenções pelos governos Federal e Estadual.

 

Art. 2º O estudante que ingressar na escola superior, somente poderá se beneficiar de “Bolsa de Estudos”, DOADA, classificando-se entre os 10 (dez) primeiros lugares (comprovado por atestado de escola).

 

Art. 3º Quando o aluno ingressar em sacola superior não entra os 10 (dez) primeiros lugares, mas se tiver concluído os cursos, cientifico, normal ou técnico em contabilidade em primeiro lugar, terá direito a uma “Bolsa de Estudos”, REEMBOLSÁVEL.

 

§ 1º A “Bolsa de Estudos”, REEMBOLSÁVEL, terá que ser paga à Prefeitura Municipal, no prazo de 3 (três) anos após a conclusão do curso superior, aplicando-se correção monetária, se a devolução, exceder de 12 (doze) meses.

 

§ 2º No caso do beneficiado estar exercendo sua profissão no Município de Nova Odessa, o prazo para pagamento da “Bolsa de Estudos” – REEMBOLSÁVEL, estenderá para 8 (oito) anos, aplicando-se correção montaria, se a devolução exer, digo, exceder o prazo de 12 (doze) meses, após a conclusão do curso.

 

Art. 4º No caso da “Bolsa de Estudos” REEMBOLSÁVEL, o beneficio sempre apresentará, a cada ano, uma pessoa idônea, à juízo da Prefeitura, para ser responsável pela quantia de “Bolsas de Estudo”.

 

Art. 5º O estudante, digo, toda e qualquer reprovação anual significa perda imediata e total da “Bolsas de Estudo”, seja ela DOADA ou REEMBOLSAVEL, exceto em caso de doença, comprovado por atestado fornecido pelo menos por 3 (três) médicos, ou quando o bolsista tenha que deixar o estudo, por convocação do Serviço Militar.

 

Art. 6º O estudante beneficiado com “Bolsas de Estudo” DOADA ou REEMBOLSÁVEL para curso superior, terá que assinar um “Termo de Compromisso”, comprometendo-se a vir exercer sua profissão no Município de Nova Odessa, pelo menos, no espaço de tempo igual à metade da duração de seu curso superior .

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, o estudante beneficiado poderá deixar de cumprir este “Termo de Compromisso”, quando sua profissão não tiver campo propício para o exercício na cidade, exceto as de Saúde .

 

Art. 7º No caso de reprovação anual, o portador de “Bolsa de Estudos” REEMBOLSÁVEL, terá o prazo de 8 (oito) meses, a partir da data de sua reprovação, para restituir aos cofres Municipais, a quantia a ele destinada até aquela data. A não restituição no prazo estabelecido implicará na cobrança judicial pela Prefeitura.

 

Art. 8º As quantias destinadas às “Bolsas de Estudos”, DOADAS OU REEMBOLSÁVEIS, serão fixadas por ato do Poder Executivo, que as determinará em concordância com as possibilidades financeiras e econômicas da Prefeitura Municipal, quando for à doadora ou financiadora.

 

Art. 9º A Prefeitura Municipal divulgará Edital anunciado os benefícios desta Lei, e, consignará nos orçamentos, verbas próprias par ao seu entendimento.

 

Parágrafo único. No exercício de 1970, excepcionalmente, para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, o Prefeito Municipal enviará a Câmara, projeto da Lei abrindo crédito especial.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Dezembro de 1969.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.