LEI Nº 480, DE 20 DE JULHO DE 1972  

 

 

(Revogada pela Lei nº 647 de 1977)

 

Que amplia área do perímetro urbano.

 

FERRUCICCIO HUMBERTO GAZZETA PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Passa a integrar o perímetro urbano no Município de Nova Odessa, a área de terreno que abaixo confrontamos:

 

“Inicia na confluência da Rua Antonio Oliveira, com a estrada estadual que demanda a Via Anhanguera, seguindo pela mencionada estrada estadual até encontrar-se com o Ribeirão Quilombo, ai deflete à esquerda, seguindo pela margem esquerda do citado Ribeirão Quilombo, até encontrar-se com a divisa da propriedade de Leroy Ratke, ANTIGA Chácara São Lázaro; aí deflete à esquerda, seguindo pela mencionada cerca divisória até encontrar-se com a Rua Antonio Oliveira; aí deflete à esquerda, seguindo pela Rua Antonio Oliveira , até encontrar-se com a estrada estadual que demanda à Via Anhanguera, ponto inicial da confrontação desta área."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 12 de Julho de 1972.

 

 

FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.