LEI Nº 647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Delimita o perímetro urbano do Município.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada como zona urbana do Município de Nova Odessa, a área circundada pelo perímetro abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Av. Carlos Botelho com a Rua Heitor Penteado no ponto nº 1; daí segue pelo alinhamento da Av. Carlos Botelho, onde divide com a Fazenda do Estado até encontrar o prolongamento da divisa do Jardim Fadel no ponto nº 2; daí deflete á direita e segue acompanhada a referida divisa do Jardim Fadel com a Olaria Fadel até encontrar o ribeirão Quilombo, no ponto nº 3; daí deflete á direita e segue pelo eixo do citado Ribeirão até o encontro com a divisa de propriedade da Vetorquímica – Indústria e Comercio Ltda., no ponto nº 4; daí deflete a direita e segue pela referida divisa até encontrar a cerca da FEPASA, no ponto nº 5; daí deflete a direita e segue pela referida cerca até a passagem de nível inferior da FEPASA, no ponto nº 6; daí deflete a esquerda e segue pela linha divisória do loteamento do Jardim Santa Rosa, Jardim Bela Vista e Jardim Dona Maria Azenha, até o encontro da Av. Dr. Edy de Freitas Crisciuma, no ponto nº 7; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento esquerdo da Av. Dr. Edy de Freitas Crisciuma, no mesmo sentido, até encontrar o eixo da faixa de servidão da rede de alta tensão da FEPASA, no ponto nº 8; daí deflete a esquerda e segue pelo referido eixo até encontrar o Córrego Represa, no ponto nº 9; daí deflete a direita e segue pelo eixo do citado Córrego até encontrar a linha divisória do loteamento Jardim Planalto, no ponto nº 10; daí deflete a esquerda e segue acompanhando a divisa do Jardim Planalto até o encontro com a Estrada da Cachoeira, no ponto nº 11; daí deflete a direita e segue pelo eixo da referida estrada até encontrar coma linha de projeção da divisa do loteamento do Jardim Planalto com a propriedade de Romildo Rampazzo, no ponto nº 12; daí deflete a direita e segue pela divisa do loteamento do Jardim Planalto até encontrar o Córrego Represa, no ponto nº 13; daí deflete novamente a direita e segue pelo eixo do referido Córrego até o encontro com a linha divisória do loteamento do Jardim Europa com a Fazenda do Estado, no ponto nº 14; daí deflete a esquerda e segue pela divisa Fazenda do Estado até encontrar com a Av. Dr. Edy de Freitas Crisciuma, no ponto nº 15; daí deflete a esquerda e segue acompanhando a cerca de divisa da Fazenda do Estado até encontrar com a linha de projeção do prolongamento da Rua Heitor Penteado, no ponto nº 16; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa da Fazenda do Estado até encontrar com a confluência da Av. Carlos Botelho com a Rua Heitor Penteado, no ponto nº 1; usado como referencia inicial deste perímetro”.

 

Art. 2º Fica considerado como zona urbana, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana do Município, constantes de loteamentos regularmente aprovados, destinados à habitação, indústria e comercio, mesmo que localizados fora do perímetro delimitado no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica também considerado como zona urbana as áreas dos Distritos Industriais do Município, assim designadas na Lei de zoneamento, que tenham no mínimo 2 (dois) dos melhoramentos constantes no § 1º do artigo 32, da Lei Federal 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

 

Art. 4º Passa a fazer parte integrante desta Lei o mapa da cidade assinado pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara onde são indicados os pontos que delimitam o perímetro descrito no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs. 414 de 29.12.69; 467 de 29.12.71 e 480 de 12.07.72.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.