LEI Nº 532, DE 29 DE AGOSTO DE 1974
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação um imóvel de propriedade de Sebastião Rosa e S/M.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a receber doação pura e simples, um lote de terra situado com frente para a antiga rua 8 (oito), de loteamento denominado 2º - Jardim Bela Vista, sob nº 18 (dezoito), da quadra nº 9 (nove) neste Município, de propriedade de Sebastião Rosa e S/M.
Parágrafo único . O imóvel a ser recebido em doação, consta ser limítrofe a rua mencionada neste artigo, que foi objeto de fechamento através da Lei nº 325, de 14.08.1968 .
Art. 2º Após a concretização da doação, que fazem os respectivos outorgantes doadores de referido imóvel ao Patrimônio Municipal, este será unificado junto a gleba em redor, de propriedade da municipalidade, onde se encontra instalado o Serviço de Captação de Água do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Agosto de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.