LEI Nº 536, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares à dotações orçamentárias que especifica.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço de Fazenda autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, até o valor mencionado:
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CODIGO |
VALOR - CR$ |
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05 – 32.50.81. item 02 |
4.000,00 |
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08 – 32.41.13. |
22.000,00 |
Art. 2º Para cobrir os créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior,fica o Serviço de Fazenda autorizado a cancelar até os valores citados, as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
VALOR - CR$ |
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05 – 41.40.10. |
2.000,00 |
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06 – 31.11.11. |
6.000,00 |
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09 – 41.40.16. |
1.500,00 |
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14 – 32.10.61. item 02 |
5.000,00 |
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14 – 41.40.61. |
4.500,00 |
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27 – 41.10.95. |
1.000,00 |
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6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 1974.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.