LEI Nº 41, DE 25 DE MAIO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 53 de 1961) Altera Legislação sobre imposto territorial. ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovada para o município de Nova Odessa, a Lei nº 213, de 1956, de Americana, com exceção do parágrafo único do artigo segundo, que fica revogada. Parágrafo único. Não mais haverá isenção de imposto territorial urbano, neste município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de maio de 1961. ALEXANDRE BASSORA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data. JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE Secretário Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.