
LEI Nº 556, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a Prefeitura a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial, uma faixa de terra e, doar a mesma à Secretaria da Educação, bem como receber outra área de terra em doação, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a transferir da classe de bens de uso comum para a classe de bens de uso patrimonial, uma faixa de terra, com frente para a Rua Anchieta, onde mede 16,00m de testada, confrontando do lado esquerdo com a propriedade da Secretaria da Educação, onde mede 105,00m, e confrontando do lado direito também com propriedade da Secretaria da Educação, onde mede 95,00m, e, nos fundos onde mede 18,80m, confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, perfazendo a área superficial de 1.600,00m², da propriedade da municipalidade, que será objeto de doação à Secretaria da Educação.
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber em doação, da Secretaria da Educação, uma área de terra com frente para a Rua Independência, medindo 40,70m de testada, confrontando do lado esquerdo com propriedade da Secretaria da Educação, onde mede 55,00m em linha perpendicular à rua citada, daí deflete à esquerda em linha reta até atingir o alinhamento do lado direito da área descrita no artigo anterior desta Lei, onde mede 58,70; do lado direito confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, mede 10,00m, perfazendo a área superficial de 3.056,00m², de propriedade da Secretaria da Educação.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, uma área de terra com frente para a Rua Independência, medindo 34,70m de testada, confrontando do lado direito com propriedades desta Prefeitura onde mede 105,00m; pelo lado esquerdo confronta com propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, onde mede 64,50m em linha perpendicular a rua citada; daí deflete a esquerda em linha reta até atingir o alinhamento do lado direito da área descrita no artigo anterior desta Lei, onde mede 48,00m; nos fundos, confronta com propriedade desta Prefeitura, onde mede 10,00m, perfazendo a área superficial de 3.147,50m de propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação. (Redação dada pela Lei nº 603 de 1977).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de 1.600,00m², descrita no artigo 1º desta Lei, à Secretaria da Educação, que será destinada a ampliação das instalações do Colégio Estadual de Nova Odessa.
Art. 4º As despesas decorrentes com a lavratura da escritura e registro de terra descritas nesta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Outubro de 1975.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.