LEI Nº 603, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

 

Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 556, de 24.10.75.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 556 sancionada em 24 de Outubro de 1975, passa a ter a seguinte redação;

 

“Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, uma área de terra com frente para a Rua Independência, medindo 34,70m de testada, confrontando do lado direito com propriedades desta Prefeitura onde mede 105,00m; pelo lado esquerdo confronta com propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, onde mede 64,50m em linha perpendicular a rua citada; daí deflete a esquerda em linha reta até atingir o alinhamento do lado direito da área descrita no artigo anterior desta Lei, onde mede 48,00m; nos fundos, confronta com propriedade desta Prefeitura, onde mede 10,00m, perfazendo a área superficial de 3.147,50m? de propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 556, de 24.10.75.

 

 

Prefeitura Municipal de nova Odessa, aos 25 de fevereiro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.