LEI Nº 564, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, especial e suplementar às dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de CR$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinquenta cruzeiros), que se destina a ocorrer com o pagamento de despesas de prêmios aos alunos do ensino de 1º Grau, que mais se destacarem no exercício de 1975.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de CR$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR - CR$

02 - 3.1.3.0.02

12.600,00

 

Art. 3º Para cobrir o valor de crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Para cobrir o valor do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento do saldo da Lei nº 557, de 12.11.1975.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Dezembro de 1975.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.