LEI Nº 583, DE 18 DE AGOSTO DE 1976
(Revogada pela Lei nº 583 de 1976 )
Dispõe sobre o pagamento de abono de emergência aos servidores estatuários e do quadro variável, vinculados às normas da CLT, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de abono de emergência, aos servidores estatutários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no valor de 10% (dez por cento) do padrão de vencimento de cada cargo exercido, durante os meses de Agosto à Dezembro de 1975.
Art. 2º O beneficio autorizado no artigo anterior desta Le, será extensivo aos servidores do quadro do pessoal variável da Prefeitura, vinculados as normas da C.L.T.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignada no orçamento vigente, suplementadas ao necessário.
Art. 4º O Poder Executivo baixará dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta, Decreto regulamentado as disposições desta Lei.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 18 de Agosto de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a Legislação.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.