LEI Nº 592, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
Majora os padrões de vencimentos dos servidores estatuários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, e revoga a Lei 583 de 18.08.76 , a partir de 31.12.76, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam majorados em 55% (cinqüenta e cinco por cento) os padrões de vencimentos dos servidores estatuários da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, a partir de 1º de Janeiro de 1977.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do art.1º desta Lei, ocorrerão por conta da verba própria consignadas no orçamento do exercício de 1977, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada no seu inteiro teor, a partir de 31.12.76., a Lei Municipal nº 583, de 18.08.76 , que dispõe sobre o pagamento de abono de emergência aos servidores estatuários e do quadro variável da Prefeitura Municipal de nova Odessa, vinculados as normas da CLT
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1976.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a Legislação vigente.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.