LEI Nº 602, DE 31 DE JANEIRO DE 1977

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, até o valor de CR$ 4.363.891,30 para a execução de obras de pavimentação e colocação de guias e sarjetas em vias públicas da cidade e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Serviço da Fazenda autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de CR$ 4.363.981,30 (quatro milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento das despesas com a execução das obras de pavimentação e colocação de guias e sarjetas em vias da cidade, a serem realizadas de acordo com os estudos e projetos elaborados pelo Serviço de Obras e Urbanismo da Municipalidade, constante do processo nº PMNO 1408/75.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial, aberto pelo artigo anterior desta Lei, fica o Serviço da Fazenda autorizado a utilizar os recursos provenientes da operação financeira realizada com o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de conformidade com o contrato firmado em 21-12-76, e a Lei Municipal nº 577/76.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará dentro de 60 (sessenta) dias as disposições desta Lei, através de decreto competente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 31 de Janeiro de 1977.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.