LEI Nº 580, DE 11 DE JUNHO DE 1976

 

Dá nova redação ao art.1º da Lei nº 575 de 05.05.76 , acrescenta disposições e dá outras providências e dá outras providências .

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o art. 1º da Lei nº 575 de 5 de Maio de 1976 :

 

“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), que se destina a subvencionar o serviço Autônomo de água e esgoto de Nova Odessa.”

 

Parágrafo Único. A subvenção autorizada no art. 1º desta Lei, terá sua aplicação nas despesas decorrentes com a aquisição de materiais necessários a extensão da rede de esgoto em vias urbanas da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art.1º da Lei nº 575 de 5 de Maio de 1976 em seu inteiro teor.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de junho de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada ao quadro de avisos desta Prefeitura , arquivado no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a Legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.