LEI Nº 663, DE 29 DE MAIO DE 1978

 

Transfere para zona de expansão urbana residencial, área localizada no Distrito Industrial, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO .

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para integrar a zona de expansão urbana residencial deste município, área de propriedade de Arthur Janjon e sua mulher, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo discriminadas:

 

“Uma área de terra, localizada no bairro Cachoeira altura do KM 0,8 da estrada municipal da Cachoeira, com superfície de aproximadamente 122,715,00 m² (cento e vinte e dois mil setecentos e quinze metros quadrados) tendo a seguinte delimitação: Inicia-se na confluência da divisa das propriedades de Arthur Janjon, Estrada municipal da Cachoeira e faixa de servidão da rede de alta tensão da companhia Paulista de força e luz; segue em linha reta rumo SW, divisando a propriedade com a mencionada estrada municipal, numa extensão de 282,00m (duzentos e oitenta e dois metros) até atingir a cerca divisória das propriedades de Arthur Janjon, Leonardo Arvido Bedicks e a Estrada Municipal da Cachoeira. Neste ponto deflete a direita em um raio de 102º aproximadamente, seguindo rumo NW em linha reta, numa extensão de 462,00m (quatrocentos e sessenta e dois metros) aproximadamente, divisando com as propriedades de Arthur Janjon, Leonardo Arvido Bedicks, Walter Aparecido Bortolan e Abelardo Negrão. Neste ponto deflete a direita num raio de 83º aproximadamente, seguindo rumo NO de linha reta, numa extensão de 274,00 m (duzentos e setenta e quatro metros) divisando as propriedades de Arthur Janjon e Abelardo Negrão, até atingir a faixa de servidão da rede de alta tensão da companhia paulista de força e luz. Neste ponto deflete novamente a direita num raio de 97º aproximadamente, seguindo rumo SO em linha reta numa extensão de 432,00m (quatrocentos e trinta e dois metros) aproximadamente divisando com a faixa de servidão da companhia paulista de força e luz e Alvina Kasak e outros, até atingir o marco inicial”.

 

Parágrafo único. A área descrita neste artigo anteriormente integrava o Distrito industrial nº 2 conforme mapa integrante da Lei nº 551/75 .

 

Art. 2º O uso do solo da área citada no artigo anterior, obedecerá o que determina a legislação municipal vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Maio de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.