LEI Nº 675, DE 30 DE JUNHO DE 1978

 

Transfere área do bem de uso comum para bem de uso dominical e autoriza doação para Governo Estadual.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida para bem de uso dominial a área de terra com 5.695,95 m ² com as seguintes medidas e confrontações:

 

“Mede 36,00m (trinta e seis metros lineares) de frente para a Rua UM; 14,14 m (catorze metros e catorze centímetros lineares) em curva formada pelas ruas Um e Seis; 84,75m (oitenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros lineares) do lado esquerdo, onde confronta com a Rua Seis; 14,14, (catorze metros e catorze centímetros lineares), em curva formada pelas ruas Um e Av. Um; 109,50m (cento e nove metros e cinquenta centímetros lineares) do lado direito onde confronta com a Avenida Um, e nos fundos mede 61,00m (sessenta e um metros lineares) onde confronta com propriedade de Fritz Berhzin ou sucessores, perfazendo área total de 5.695,95 m². (Revogado pela Lei nº 877 de 1984)

 

 Art. 1º Fica transferida para a categoria de bem de uso dominical a área de terra com 5.695,95 m?, com as seguintes medidas e confrontações: mede 36,00 (trinta e seis) metros lineares de frente para a rua Um; 14,14m (catorze metros e quatorze centímetros lineares) em curva formada pelas ruas Um e Seis; 84,75m (oitenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros lineares) do lado esquerdo, onde confronta com a rua Seis; 14,14 (catorze metros e quatorze centímetros lineares) em curva formada pelas ruas Um e avenida UM; 109,50m (cento e nove metros e cinquenta centímetros lineares) do lado direito, onde confronta com a avenida UM; e, nos fundos mede 59,40m (cinquenta e nove metros e quarenta centímetros lineares) onde confronta com a propriedade de Fritz Berzin ou Sucessores, perfazendo a área total de 5.695,95 m². (Redação dada pela Lei nº 877 de 1984)

 

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo esta localizado no Jardim Planalto, fazendo parte do sistema de recreio daquele loteamento.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação ao setor competente do governo estadual, a área referida no artigo 1º desta lei, com o fim especifico de ali ser construído prédio escolar para atendimento de estudantes do 1º grau.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Junho de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.