LEI Nº 685, DE 16 DE OUTUBRO DE 1978

 

Transfere para a zona de expansão urbana residencial, área localizada no distrito industrial nº 1, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a integrar a zona de expansão urbana residencial desse município, área de propriedade de Agropecuária Nova Odessa Sociedade Civil Limitada, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações abaixo discriminadas:

 

“Uma área situada no município de Nova Odessa, localizada com frente para a Estrada de Acesso Nova Odessa a Via Anhanguera com a superfície de aproximadamente 349.206,00 m² (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e seis metros quadrados) delimitada pelas seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 1 (um) ponto esse determinada pelo cruzamento da cerca de divisa da presente propriedade com a Estrada Estadual de acesso a via Anhanguera (SP – 330) e com a cerca de divisa da presente propriedade com Fentrin Irmãos Cia Industria Têxtil S/A; ponto 1 (um) segue com rumo NE numa extensão de 49,00 ml (quarenta e nove metros lineares) até atingir o ponto 1-A confrontado com a referida Estrada Estadual de Acesso a via Anhanguera; do ponto 1-A, deflete à esquerda e com rumo NE segue na extensão de 180,000 ml (cento e oitenta metros lineares), até atingir o ponto 2 (dois), confrontando ainda com a Estrada Estadual de Acesso a via Anhanguera; do ponto 2 (dois) deflete a direita e com rumo SW, segue numa extensão de 851,00 ml (oitocentos e cinqüenta e um metros lineares) até atingir o ponto 3 (três), confrontando com Alexandre Bassora ou sucessores; do ponto 3 (três) deflete a esquerda e com rumo SE segue uma extensão de 197,00 ml (cento e noventa e sete metros lineares) até atingir o ponto 4 (quatro), confrontando ainda com Alexandre Bassora ou sucessores; do ponto 4 (quatro) deflete a direita e com rumo SW, segue numa extensão de 500.25 ml (quinhentos metros e vinte e cinco centímetros lineares), até atingir o ponto 5 (cinco) ponto esse localizado no eixo do Ribeirão Quilombo, confrontando essa ultima medida e deflexão com Ângelo Santarosa ou sucessores; do ponto 5 (cinco) deflete a direita e com rumo NW segue numa extensão de 326.00 ml (trezentos e vinte e seis metros lineares) pelo eixo do referido Ribeirão Quilombo até atingir o ponto 6 (seis); do ponto 6 (seis) deflete a esquerda e com rumo SW segue numa extensão de 32,00 ml (trinta e dois metros lineares), pelo eixo do referido Ribeirão Quilombo, até atingir o ponto 7 (sete); desse ponto deflete a esquerda e com rumo SW, segue numa extensão de 51,00 ml (cinqüenta e um metros lineares) pelo eixo do referido Ribeirão Quilombo, até atingir o ponto 8 (oito); desse ponto deflete a direita e com rumo NE segue numa extensão de 1.246,50 ml (hum mil duzentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros lineares), confrontado com Feltrin Irmãos Cia Industria Têxtil S/A, até atingir o ponto 1 (um), ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma a superfície total de 349.206,00 m² (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e seis metros quadrados), equivalente a 14,43 alqueires."

 

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, anteriormente integrava o Distrito Industrial nº 1, conforme mapa integrante da Lei nº 551 de 06.10.75 .

 

Art. 2º O uso do solo da área citada no artigo anterior obedecera ao que determina a Legislação Municipal vigente.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta lei, o mapa do levantamento planialtimetrico da área descrita no “caput” do art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Outubro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.