LEI Nº 507, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973

 

Altera o Padrão de vencimentos do Procurador Jurídico.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei 492, de 29 de dezembro de 1972, a partir de vencimentos do Procurador Jurídico, Cargo em Comissão, passando da Referência “D” para “F”, com remuneração no valor de Cr$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas da deliberação

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.