
LEI Nº 507, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973
Altera o Padrão de vencimentos do Procurador Jurídico.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei 492, de 29 de dezembro de 1972, a partir de vencimentos do Procurador Jurídico, Cargo em Comissão, passando da Referência “D” para “F”, com remuneração no valor de Cr$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas da deliberação
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Outubro de 1973.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.