LEI Nº 498, DE 13 DE JULHO DE 1973

 

Cria cargo de Desenhista no Quadro Permanente de Funcionários desta Prefeitura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários desta Prefeitura, 1 (um) cargo de Desenhista, junto do serviço de Obras e Urbanismo.

 

§ 1º O cargo ora criado é de provimento efetivo, mediante concurso de provas.

 

§ 2º Os vencimentos do cargo ora criado, corresponde ao padrão “D”, constante do anexo III da Lei nº 492, de 29 de Dezembro de 1972.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias for.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Julho de 1973.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.