LEI Nº 59, DE 23 DE OUTUBRO DE 1961

 

Altera redação do art. 4º, da Lei nº 51.

 

LINALDO LEEKNING, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 32, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 51, de 18 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando, porém, o reajustamento a partir de 1º de junho de 1961”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Outubro de 1961.

 

 

LINALDO LEEKNING

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.