LEI Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 415 de 1970)

 

Cria o cargo de Servidora da Merenda Escolar.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado, na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, o cargo de Supervisora da Merenda Escolar, com os vencimentos correspondentes ao padrão “E”.

 

Art. 1º Fica criado na prefeitura de Nova Odessa o cargo de Supervisora do setor municipal de alimentação escolar, com os vencimentos correspondentes ao padrão “A”. (Redação dada pela Lei nº 282 de1967)

 

Art. 2º A primeira nomeação para o cargo criado pela presente lei, de caráter efetivo, será feita a critério de ordem do Prefeito Municipal, independente do concurso.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando, porém, o reajustamento a partir de 1º de junho de 1961. (Redação dada pela Lei nº 59 de 1961)

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 18 de Setembro de 1961.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.