
LEI Nº 718, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Concede licença a servidor estatutário, e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder licença ao servidor titular do cargo de secretario, de provimento efetivo, definido pela Lei nº 492/72.
§ 1º A licença será concedida sem vencimentos exclusivamente para que o servidor assuma a função de diretor presidente da empresa de economia mista do município.
§ 2º A licença perdurará pelo tempo em que o servidor permanecer na função de diretor de empresa.
Art. 2º Concedida a licença por ato do prefeito, fica o poder executivo autorizado a pagar em pecúnia ao servidor licenciado, suas férias e abono de natal, proporcionais, que o mesmo fizer jus até a data do efetivo afastamento de seu cargo.
Art. 3º O período de licença autorizado por esta Lei será computado como efetivo exercício para efeitos de aposentadoria, licença premio e adicional por tempo de serviço.
Art. 4º O servidor licenciado por esta Lei fica assegurado o direito de qualquer momento, ou ao final de seu mandato como diretor da empresa, reassumir como titular do cargo de secretario da prefeitura ou naquele cargo que o suceder ou resultante de sua transformação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 28 de Junho de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.