
LEI Nº 414, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969 (Revogada pela Lei Nº 647 de 1977) Que delimita o perímetro urbano do Município.
FERRUCIO HUMBERTO GAZZETTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado como zona urbana do Município de Nova Odessa, a área circundada pela descriminação abaixo:
“Começa na passagem de nível da Companhia Paulista de Estradas de Ferro localizada no início da Avenida Antonio Rodrigues Azenha, no ponto 1, ai deflete à esquerda seguindo pela cerca da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, até a linha divisória da Vila Azenha, onde confronta com propriedade da Chácara Fadel, no ponto 2, ai deflete à direita e segue pela linha linitrofa da Vila Azenha com a Chácara Fadel, até o final da Rua Antonio Oliveira, até o ponto 4, ai deflete a direita seguinte pela Avenida Antonio Rodrigues Azenha, até a altura da divisa do loteamento da Maria Paposeiro Azenha e filhos, no ponto 5, ai deflete à esquerda e egue pela citada divisa, até a Rua Luiz Dalbem, no ponto 6, ai deflete à esquerda a segue até o final da Rua Luiz Dalbem, no ponto 7, ai defleta a direito e segue em linha perpendicular à Rua Luiz Dalbem, até a divisa do loteamento de Maria Raposeiro Azenha e Filhos com propriedade de Natal Gazzetta, no ponto 8, ai deflete à direita e segue pela linha de divisa do loteamento de Maria Raposeiro Azenha e filhos, atos encontrar a Rua Dante Gazzetto, no ponto9, aí deflete à esquerda e segue pela continuação da Rua Dante Gazzetto, contorna a propriedade de Ocrim S/A – Produtos Alimentícios até encontrar0se com a cerca da Companhia Paulista de ESTRADA DE Ferro, no ponto 10, ai deflete à esquerda e segue pela cerca da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, até os limites da quadra 33 (três) no Jardim São Jorge, no ponto 11, aí deflete à esquerda e segue pelos limites da quadra supracitada, até encontrar o Ribeirão Quilombo, seguindo pelo mesmo até a divisa do citado Jardim São Jorge, com propriedades de Tecidos Decoratriz Ltda., no ponto 12, ai deflete à direita e segue pela linha limítroga do Jardim São Jorge, até encontrar o Ribeirão Quilombo, no ponto 13, contornando as propriedades da Beneficiadora de Tecidos Santa Ainda e Tecidos Decoratriz Ltda., aí deflete à direita e segue pelo Ribeirão Quilombo, até encontrar com a estrada Municipal. Que demanda ao Município de Sumaré, no ponto 14, aí deflete a direita e segue pela estrada acima referida, até a passagem de nível inferior da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, no ponto 15, aí segue pela linha diviapria do loteamento Jardim Santa Rosa, parte Sul, até encontrar-se com Rua Bete, no ponto 16, aí deflete e a direita e segue pela Rua Sete do Jardim Santa Rosa e pela Rua Dez do Jardim Bela Vista (Rua Dez a continuação da Rua Sete), até encontrar-se com a estrada municipal Nova Odessa, Fazenda Velha, no ponto 17, aí deflete a direita seguindo pela citada estrada, até encontrar-se com a Rua Riachuelo, no ponto 18, ai deflete a esquerda e segue pela cerca que delimita a propriedade da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura (Centro de Nutrição Animal e Pastagens), até encontrar-se com o prolongamento da Rua Heitor Penteado, no ponto 20; aí deflete a esquerda, seguindo pela cerca que delimita a Avenida Dr. Derlos Botelho com propriedade da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (Centro de Nutrição Animal e Pastagens), até a altura da dívida do prédio onde funciona a Delegacia de Policia, no ponto 21, aí deflete a direita, perpendicularmente a cerca da Secretaria de ESTADO DOS Negócios da Agricultura, até encontrar-se com a cerca da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, referente ao ponto, início do perímetro urbano, completando assim todos a sua extensão, conforme Mapa da Cidade que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica ainda considerada como zona urbana, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos que vierem a ser aprovados, destinados à habitação, indústria e comércio, mesmo que localizados fora do perímetro delimitado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 29 de Dezembro de 1969.
FERRUCCIO HUMBERTO GAZZETTA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.