
LEI Nº 721, DE 4 DE JULHO DE 1979
Regulamenta aprovação de construções e reformas residenciais e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a receber para aprovação, pedidos de conservação de construções e reformas residenciais, habitadas clandestinamente até a publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídas dos benefícios desta Lei as construções e reformas que:
a) situar-se nas zonas de turismo e recreação determinada pelo código de zoneamento e suas alterações;
b) quando geminadas constituam mais de duas unidades municipais;
c) tenham área de construção principal superior a 120,00 m².
Art. 2º As construções e reformas desde que não avancem em logradouros públicos ou particulares serão conservadas tal como foram executadas.
Parágrafo único. Para expedição do competente “habite-se”, após vistoria regular, o setor competente da prefeitura poderá exigir melhoria nas condições de higiene e segurança do prédio.
Art. 3º Quando se tratar de mais de um prédio isolado num mesmo lote, o maior será considerado residencial principal e os demais como dependências.
Art. 4º Para obtenção dos benefícios desta Lei o interessado deverá:
a) solicitar através de requerimento os benefícios desta Lei;
b) anexar quatro (4) vias de croquis, retratando a planta baixa do prédio existente, assinados pelo proprietário, dispensando-se a assinatura de profissional habilitado;
c) anexar o titulo de propriedade do imóvel.
Art. 5º Os munícipes beneficiados por esta Lei ficarão isentos do pagamento da taxa de aprovação.
Art. 6º Os beneficiados desta Lei poderão ser requeridos num prazo de até cento e oitenta (180) dias da data de sua vigência, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, por critério e ato do poder executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 668 de 14.06.78.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Julho de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.