LEI Nº 730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Reestrutura cargos e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos de lançador, tesoureiro, contador e fiscal geral, constantes do quadro de funcionários estatutários desta prefeitura, passam a ter seus vencimentos equivalentes ao padrão “V” (anexo I da Lei nº 652/77).

 

Parágrafo único. O enquadramento dos funcionários nos novos padrões será feito por portaria do poder executivo.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1979.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de novembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.