
LEI Nº 788, DE 16 DE MARÇO DE 1981
(Revogada pela Lei nº 796 de 1981)
Dispõe sobre empréstimo para até o montante de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo destinado a ocorrer com despesas de colocação de geladeiras, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica defronte a imóveis de responsabilidade do município.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) o valor do empréstimo será de até o montante de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;
b) o prazo máximo de resgate da dívida assumida será de três (3) anos, mediante o pagamento de prestação mensal, pela Tabela Price;
c) Incidirá sobre o empréstimo, correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital (UPCs);
d) a garantia ou o pagamento das prestações se fará através do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Março de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.