LEI Nº 796, DE 5 DE MAIO DE 1981

 

Dispõe sobre financiamento até o montante de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a ser contraído com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a contrair com a CEESP – Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um financiamento destinado a ocorrer com despesas de colocação de galerias, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica defronte a imóveis de responsabilidade do município.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:

 

a) o valor do financiamento será de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A;

b) o prazo de resgate da dívida assumida será de até 3 (três) anos, mediante pagamento de prestações mensais, pela Tabela Price;

c) indiciará sobre o financiamento, correção monetária, de acordo com os índices determinados pelas variações das ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;

d) a garantia ou o pagamento das prestações se fará através das cotas provindas do parágrafo 8º, do art. 23, da Constituição Federal de 17.10.69 (imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei nº 788, de 16 de março de 1981.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Maio de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.