LEI Nº 805, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

 

Dá nova redação ao artigo 1º e parágrafo 2º e 3º da Lei nº 648 de 16 de dezembro de 1977.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º e parágrafo 2º e 3º da Lei nº 648 de 16 de dezembro de 1977, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos tributos municipais, ao imóvel referente ao Escritório de Administração, localizada no Núcleo Habitacional D. Maria Azenha:

 

§ 2º O imóvel referido neste artigo é caracterizado pelo lote nº 30 de Quadra-Cadastro-1417/B.

 

§ 3º Fica a Seção de Tributação, autorizada a tributar impostos municipais a partir do exercício de 1982, sobre o imóvel onde funcionava o Centro Comunitário, localizado com frente para a Rua Dr. André Miguel Lieking, nº 8, no Núcleo Habitacional D. Maria Azenha”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Outubro de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.