LEI Nº 778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá nova redação ao artigo 197 da lei 538 de 16 de dezembro de 1974.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 197 da Lei nº 538 de 16 de Dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197. Conceder-se-á um abatimento de 25% (vinte e cinco por cento) aos contribuintes que pagarem de uma só vez os impostos predial e territorial urbano e as taxas constantes do mesmo aviso, até a data fixada no 1º trimestre de cada exercício.”
Art. 2º . Esta Lei vigorará no exercício de 1981.
Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Dezembro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.