
LEI Nº 874, DE 4 DE JULHO DE 1984
Concede aumento salarial aos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, ativos e inativos, além do reajuste previsto na Lei Municipal nº 786/81, aumento salarial de 10% (dez por cento) sobre o padrão de vencimento.
Parágrafo único. O aumento salarial autorizado por esta Lei, será desdobrado em duas parcelas de 5% (cinco por cento) cada uma, aplicando-se a primeira a partir de 1º de julho de 1984 e a segunda, a partir do mês de janeiro de 1985.
Art. 2º As despesas com aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 1984.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Julho de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.