LEI Nº 919 DE 25 DE ABRIL DE 1985

 

Institui o mês municipal da limpeza.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o mês de maio de cada ano, como o mês municipal da limpeza.

 

Art. 1º Fica instituído o mês de março de cada ano,como o mês municipal de limpeza. (Redação dada pela Lei nº 1532 de 1997)

 

Art. 2º Todas as sextas feiras do mês mencionado no artigo anterior a Prefeitura Municipal de Nova Odessa promoverá alem de recolhimento normal do lixo domiciliar, a remoção de entulhos, materiais e objetos inservíveis depositados em quintais de prédios residenciais ou comerciais.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal promoverá, durante todo o mês de março de cada ano, de conformidade com cronograma a ser amplamente divulgado, além do recolhimento regular do lixo domiciliar, a remoção de entulho e de materiais e objetos inservíveis, que deverão ser depositados defronte aos prédios residenciais e comerciais. (Redação dada pela Lei nº 1973 de 2004)

 

Art. 3º A execução do trabalho de recolhimento de entulhos e outros objetos serão precedidos de ampla campanha de esclarecimento, através dos meios de comunicação da cidade.

 

Art. 4º Através de decreto o executivo regulamentará o trabalho do recolhimento dos entulhos e materiais inservíveis, prevendo a forma de contar com a colaboração de órgãos oficiais, instituições de classe ou clubes de serviço e orientação da população.

 

Art. 5º Pela execução do serviço de remoção de lixo, entulhos e outros objetos, no mês municipal de limpeza, a prefeitura não cobrará taxa alguma.

 

Art. 5º A remoção de que trata o art. 2º é gratuita, vedado, entretanto, o depósito de entulho e de materiais e objetos inservíveis defronte aos prédios em desconformidade com o cronograma definido pela Prefeitura Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1973 de 2004)

 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Abril de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.