LEI Nº 896, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar termo de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção do matadouro experimental do Instituto de Zootecnia e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar termo de convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objetivando em cooperação mútua, a construção do matadouro experimental do Instituto de Zootecnia.

 

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio o valor de CR$ 131.433.045 (cento e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e três mil e quarenta e cinco cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor citado no artigo anterior, cuja cobertura será feita com o recurso proveniente da transferência da mencionada verba, pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. Nos termos do art. 45 da Lei nº 4.320/64, o crédito adicional especial aberto por este artigo, terá vigência até o dia 30 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 912 de 1984).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.