
LEI Nº 822, DE 1º DE JUNHO DE 1982
Acrescenta parágrafos aos artigos 10 e 11 da Lei nº 674 de 30 de junho de 1978, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 10 da Lei nº 674, de 30 de Junho de 1978, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)”
“Parágrafo único. Nos loteamentos industriais, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, quando se tratar de área de lazer intercalada entre vias de circulação seccionadas”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei 674, de 30 de junho de 1978, fica alterado para “§ 1º (parágrafo primeiro)”.
Art. 3º Fica acrescentado ao art. 11, da Lei nº 674, de 30 de junho de 1978, um segundo parágrafo, com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)”
“§ 1º (...)”
“§ 2° Nos loteamentos industriais as vias de circulação poderão ser seccionadas e intercaladas, longitudinalmente por uma faixa de área de lazer, desde que cada faixa de rua resultante tenha no mínimo 9,00 metros de largura e a área de lazer seccionada da via tenha no mínimo 4,00 metros e no Maximo 16,00 metros de largura.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 1º de Junho de 1982.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.