LEI Nº 1.011, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Transfere para a categoria de zona industrial área mista e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a integrar a zona industrial deste Município a ser denominada DISTRITO INDUSTRIAL Nº 06, área de propriedade das firmas: INDARMA ARTEFATOS DE MADEIRA, MARCUN INDUSTRIA TEXTIL LTDA, BELLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA e outros, caracterizada e definida conforme as medidas e confrontações constantes abaixo:

 

“Inicia junto do cruzamento da Avenida Antonio Rodrigues Azenha com a rua Antonio Oliveira, seguindo pela face direita desta rua e seguindo por esta face, uma distância em linha reta de 908,75 m.l. até encontrar as margens do Ribeirão Quilombo, lado esquerdo, defletindo daí à direita e seguindo por esta margem esquerda, sentido jusantemontante, numa distância de 1.079,86 m.l. até encontrar a lateral da Avenida Antonio Rodrigues Azenha, lado esquerdo defletindo daí novamente á direita e seguindo por esta lateral uma distância de 173,00 m.l. até encontrar o cruzamento desta avenida com a rua Antonio Oliveira, ponto de partida, início desta descrição, perfazendo uma área de 9,3 alqueires ou 22,50 hectares”.

 

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, anteriormente integrava a zona mista, conforme integrante da Lei nº 551, de 06 de outubro de 1975, ficando desde já o Chefe do executivo autorizado a determinar ao departamento competente que se proceda as devidas alterações.

 

Art. 2º O uso do solo da área descrita no artigo anterior, obedecerá rigorosamente o que determina a legislação municipal vigente.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei, a planta da área descrita e caracterizada no artigo 1º, retro, e o memorial descritivo respectivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Março de 1987.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.