LEI Nº 62, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961
Estabelece norma para concessão de títulos de cidadania e sobre preposições que denominam vias púbicas.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deverão ser dadas denominações de vias públicas, praças e recantos infantis, estabelecimentos de ensino ou congêneres, que consubstancias datas ou fatos históricos do município ou da nacionalidade; nomes de estados, Países; nomes que tendem a preservar aspectos da história ou tradição do município e da nacionalidade; nomes que encerrem estados da alma ou virtudes e ainda, nomes de astros e planetas.
Parágrafo único . Todas as preposições que visem homenagear pessoas, deverão obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos:
a) biografia do homenageado, pela qual se verifiquem haver o mesmo se destacado de maneira excepcional, pelos seus méritos, nos setores da ciência, artes, esportes, política e administração, assim com dos que, em qualquer setor na vida pública tenham prestado relevantes serviços à coletividade, praticando atos de filantropia ou caridade, e dos que pelo seu trabalho, conduta pessoal e espírito público, tenham contribuído para o progresso e engrandecimento de Nova Odessa.
b) tratar-se de pessoa falecida 2 (dois) anos antes da apresentação da proposição.
b) Tratar-se de pessoa falecida. (Redação dada pela Lei nº 534 de 1974 )
Art. 2º As normas constantes desta lei, com exceção da letra “b” do parágrafo único do artigo 1º, também serão aplicadas quando da concessão de títulos de cidadania.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Novembro de 1961.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.