LEI Nº 534 DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

(Revogada pela Lei nº 633 de 1977

 

Que altera dispositivos da Lei nº 62 de 22/Novembro/1961 .

 

SIMÃO WELSH PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O item “b” do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 62 de 22.11.61 , passa a ter a seguinte redação;

 

“b” – Tratar-se de pessoa falecida.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 25 de Outubro de 1974.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Registro Civil de Nova Odessa, e transcrita no livro próprio, em obediência a Legislação em vigor.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.