LEI Nº 1.153, DE 24 DE MAIO DE 1989

 

Revoga a Lei nº 958, de 30 de dezembro de 1985.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada na sua totalidade, a Lei 958, de 30 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Maio de 1989.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.