LEI Nº 1086 DE 7 DE JUNHO DE 1988
Que concede isenção de imposto predial à firma LABORATORIO TAYUYNA LTDA, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 875 DE 18 DE JULHO DE 1984 ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder isenção do imposto predial urbano à firma LABORATORIO TAYUYNA LTDA, localizada na Avenida Cinco, esquina com a rua quatro, na quadra 03, lote 05, do Parque Industrial Fritz Berzin, nesta cidade.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo terá vigência pelo prazo de dez (10) anos iniciando-se no exercício de 1988 e encerrando-se no exercício de 1997, inclusive.
§ 2º Para obtenção da isenção concedida por esta Lei à firma beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, completo relatório de seu faturamento.
Art. 2º A isenção concedida por esta Lei, cessará imediatamente caso a firma beneficiada, por qualquer motivo deixe de proceder seu faturamento no município de Nova Odessa, total ou parcialmente.
Parágrafo único: Cessando a isenção, a prefeitura lançará os impostos devidos pela firma no exercício seguinte, baseada no mapa de valores imobiliários, devidamente atualizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 7 de Junho de 1988.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.