LEI Nº 999, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986

 

(Revogada pela Lei nº 1022 de 1987)

 

Transfere para a categoria de zona industrial área de expansão residencial urbana e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDOS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Passa a integrar a zona industrial deste Município e a ser denominada, DISTRITO INSDUSTRIAL Nº 01, área de propriedade das firmas, Tecelagem de Fitas Progresso e Estamparia Sol-La-Si e Indústria Paulibel, e um trecho da estrada que liga as Municipalidades de Nova Odessa a Sumaré, caracterizada e definida conforme as medidas e informações abaixo constantes:

 

“inicia junto ao eixo do Córrego Capuava com o eixo da estrada Nova Odessa-Sumaré, seguindo sentido montante ao córrego numa distância aproximada de 16,00+145,00 m.l., divisando a Vila Letonia, defletindo daí numa distancia de aproximadamente 509,25 m.l, à direita divisando com remanescente de Dionísio , defletindo daí a direita, numa distancia aproximadamente 103,09 m.l., divisando ai com Otávio Tayru Hukushima e Pedro Camondé, cruzando a faixa de domínio da estrada Nova Odessa numa distancia de 14,00, m.l., entrando nova divisa ai, de propriedade de João Bafae a cerca de divisa da FEPASA, defletindo daí a direita novamente e, seguindo por esta cerca de divisa da FEPASA numa distancia aproximada de 376,99m.l., até encontrar o eixo do Ribeirão Quilombo e seguido por este numa distancia aproximada de 40,90 m.l., sentido juzente-montante até encontrar o eixo do córrego Capuava, e seguindo por este eixo, divisando com o Jardim Conceição, numa distancia aproximada de 192, l.l., encontrando a cerca de divida com a estrada Nova Odessa- Sumaré, sentido Jusente Montante , e na frente numa distancia de 16,00 m.l., mesmo rumo encontrando ai o ponto de partida, inicio desta descrição, perfazendo uma área de 4,44 alqueires aproximadamente.

 

Parágrafo único. À área descrita neste artigo anteriormente integrava a zona de expansão residencial urbana, conforme mapa integrante da lei nº 551, de 06 de outubro de 1975, ficando desde já Chefe do Executivo autorizado a determinar ao departamento competente que processa as devidas alterações.

 

Art. 2º O uso do solo da área descrita no artigo anterior, obedecerá rigorosamente o que determina a legislação municipal vigente.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta lei, a planta da área descrita e caracterizada no artigo 1º, descritivo respectivo, bem como o levantamento plantaltinétrico do local.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de dezembro de 1986.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.